ITBI: o que é, como calcular e quem paga
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado sempre que um imóvel muda de dono por meio de venda. Ele costuma ser calculado aplicando uma alíquota, definida pela prefeitura do município, sobre o valor do imóvel ou de sua avaliação.
A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 3% do valor venal ou do valor de venda do imóvel (prevalecendo o que for maior, conforme a legislação municipal). Por isso, o valor a pagar só pode ser confirmado diretamente na prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Na prática, o pagamento do ITBI costuma ser de responsabilidade do comprador, e normalmente é uma condição para o registro da escritura em cartório.
Em compras financiadas, o pagamento do ITBI costuma ser exigido antes da liberação do financiamento ou da assinatura do contrato, dependendo do processo de cada instituição e cartório.
Exemplo prático
Em um imóvel de R$ 300.000,00, com uma alíquota estimada de 2,5%, o valor do ITBI ficaria em torno de R$ 7.500,00.
Esse valor pode mudar bastante dependendo do município, da forma de avaliação usada pela prefeitura e de eventuais isenções ou descontos previstos na legislação local — sempre vale confirmar diretamente com a prefeitura antes de fechar negócio.
Perguntas frequentes
O ITBI é o mesmo em todas as cidades?
Não. Cada prefeitura define sua própria alíquota e forma de cálculo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação municipal.
O ITBI é pago sobre o valor de venda ou o valor venal do imóvel?
Costuma ser calculado sobre o maior valor entre o valor de venda declarado e o valor venal (usado para cálculo do IPTU), mas essa regra pode variar conforme o município.
Existe isenção de ITBI?
Algumas prefeituras oferecem isenções ou descontos em situações específicas, como primeira aquisição de imóvel dentro de programas habitacionais. É preciso consultar a legislação local para confirmar se há isenção aplicável.